Com a publicação da Lei de Saneamento Básico, a Lei n.º 11.445/2007, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) até o final de 2019.
O Plano Municipal de Saneamento é importante para que a cidade possa discutir e planejar o avanço nos quatro serviços fundamentais para saúde de sua população – o acesso à água tratada, a coleta e tratamento de esgotos, o tratamento e disposição dos resíduos e a drenagem das áreas urbanas.
Segundo o levantamento do Ministério das Cidades*, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 1.692 (30,4%) declararam ter feito seus planos municipais. E 37,5% das cidades estão com os planos em andamento.
* A pesquisa foi divulgada em 2017 pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), vinculado ao Ministério das Cidades, do Governo Federal.
Saiba mais em http://www.snis.gov.br/
Participe da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Timbó.
Envie suas contribuições aqui https://pmsbtimbo.wixsite.com/pmsb/consulta
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